Decreto-Lei n� 1 000 de 21 10 1969 Federal
A altera��o do nome s� poder� ser averbada quando devidamente comprovada por certid�o do registro civil. O escriv�o, em se assinando t�rmo de tutela ou de curatela, remeter� ex-officio, e com a poss�vel brevidade, uma c�pia d�le instru�da com a rela��o dos im�veis do incapaz, ao of�cio do registro, nos mesmos t�rmos e sob os mesmos efeitos consignados nos �� 1� e 2� do artigo […]