Lei de inclusão não prevê prova diferente para aluno com deficiência
É o que os teóricos de leitura chamam de decodificação, onde o principal papel da escola é ensinar a criança a reconhecer as letras, nomeá-las e de forma não muito sistemática a relação letra-fonema, para o início da leitura mecânica. Aqui, vale dizer que não se cogita ou se cogitava o ensino da leitura com sentido, isto é, ler o texto para atribuir-lhes sentidos. Ora, por pura tradição e predomínio de uma pedagogia de época que via na alfabetização uma fase preparatória para o ingresso da criança no Ensino Fundamental, etapa que os professores já esperavam, também, o domínio rudimentar em leitura, escrita e cálculo por parte dos alunos. Declarações e relatórios de agências de cooperação internacional são importantes para fortalecer a educação inclusiva, pois propõem valores e diretrizes que fundamentam a elaboração de leis e decretos.
Quem não fazer as aulas online pode reprovar?
O quer dizer que os pais ou responsáveis podem, repito, não matricular seus filhos nesta etapa e, aos seis anos, podem matricular a criança diretamente no ano inicial do ensino fundamental, mesmo sem “ ser alfabetizado”. Porque o ensino fundamental, especialmente no seu primeiro ciclo, é exatamente o período para a alfabetização em lectoescrita. Para que o sistema educacional inclusivofuncione, é essencial a colaboração da família. Ela compõe a rede de apoio comoprimeira instituição, de fundamental importância para a escolarização dosalunos, fonte de informações para o professor sobre necessidades específicas doestudante para estabelecer uma relação de confiança e cooperação com a escola,vínculo que favorece o desenvolvimento da criança. Não pode haver exclusão na dança do dia dasmães, no passeio escolar, na festa junina ou em qualquer outra atividade, umavez que a escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação doaluno com ou sem deficiência. Entretanto, é inaceitável que a instituição de ensinodecida não incluir a criança nas atividades escolares.
Vai ter reprovação em 2021 para?
Caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar mesmo na escola pública — o salário será arcado pela família, mas a responsabilidade de integrar o profissional será da escola. Nenhuma escola pode se recusar a aceitar qualquer pessoa com deficiência ou com características que se sobressaiam em relação a um suposto padrão considerado como “normal”. O direito de frequentar a escola e participar plenamente de todos os aspectos da vida escolar é assegurado em lei. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) determina que o acesso de crianças e adolescentes com deficiência à educação não pode mais ser negado, sob qualquer argumento, tanto na rede pública quanto na privada.
Educação
Há mais de 10 anos, quando as escolas municipais de Florianópolis começaram a receber estudantes que necessitavam de auxílio na alimentação, locomoção e cuidados pessoais, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou profissionais de apoio para atender essas demandas. No entanto, como eles tinham formação na área da educação, a medida gerou situações em que os alunos com deficiência eram atendidos pedagogicamente de forma individualizada, separados dos demais, perdendo o sentido da perspectiva inclusiva. Uma estratégia cujo objetivo era facilitar o processo de inclusão daqueles alunos acabou se constituindo como uma barreira à sua participação. O artigo 31, da LDB, diz, textualmente e reafirma o que dissemos anteriormente, que na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
A educação é direito fundamental, garantidoconstitucionalmente, que dá a todos os cidadãos o acesso a todos os níveis deaprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximodesenvolvimento possível. Assim, é direito da pessoa com deficiência estudar,preferencialmente na rede regular de ensino, em escolas públicas ouparticulares. A Lei Brasileira de Inclusão estabelece que a matrícula de pessoacom deficiência é obrigatória pelas escolas regulares e não limita o número dealunos nessas condições por sala de aula.
Se dentro destas três oportunidades ainda não conseguir atingir a média, poderá solicitar a vista de prova ao Professor ou Coordenador. Será considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, desde que a nota do 4º bimestre seja igual ou superior a 6,0 (seis) e a média do 2º semestre seja igual ou superior a 12,0 (doze). O ministro da Educação, Rossieli Soares, entrega para integrantes do Conselho Nacional de Educação, o documento da Base Nacional Comum Curricular do Ensino Médio.
Não sendo tomadas as providencias, énecessário que o caso seja levado para a Secretaria da Educação (municipal ouestadual) e aos representantes do Ministério Público na cidade. Crianças e adolescentes com deficiência têm odireito de serem tratados com igualdade de condições em relação aos demais.Perante a lei, qualquer tipo de discriminação é inaceitável. A reprovação escolar não é consequência de um ato único, e sim o resultado de um ano inteiro em que a criança teve dificuldade de aprendizado, seja por desinteresse, seja por falta de concentração, seja por problemas emocionais.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo. O item 3 do artigo 32, da LDB, como podemos observar, se constitui, assim, um momento de alfabetização no ensino fundamental onde a criança vai desenvolver a competência de aprender através do domínio da leitura, da escrita e do cálculo. A lei proíbe, ainda, a cobrança de qualquer valor adicional nas mensalidades e anuidades para esse público. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU garante participação efetiva, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, para o pleno desenvolvimento do potencial do aluno. O QUE FAZER – Comunicar à polícia sobrequalquer forma de ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência.
A ideia é apoiara diversidade entre todos os estudantes, tendo como objetivo eliminar aexclusão social. Estudantes com deficiência não podem serinseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não bastainserir o aluno na escola regular, é preciso dar condições de acesso, permanência,aprendizagem e sociabilização.
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deve aprovar hoje uma resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares do País até 31 de dezembro de 2021. Desde os tempos da colônia, a educação de estudantes com deficiência no Brasil recebeu algum tipo de atenção. O ponto de partida desta linha do tempo da legislação relativa à educação especial é o ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição federal ainda em vigor. Ela foi chamada “Constituição cidadã”, porque garantiu direitos a grupos sociais até então marginalizados, como as pessoas com deficiência – que também participaram ativamente de sua elaboração. Dessa forma, está resguardado ao estudante comdeficiência o direito de ter profissional de apoio escolar oferecido pelaescola.
Após a divulgação dos resultados, o pai do estudante descobriu que o filho havia sido desclassificado e entrou em contato com o Ministério da Educação para questionar a legalidade da negativa. Em resposta, o MEC reafirmou a existência das legislações que resguardam o direito a uma forma diferenciada de avaliação para pessoas com deficiência. O órgão aconselhou o pai a procurar a Secretaria de Educação de seu município e o Ministério Público. AVISO CIRCULAR Nº 277/MEC/GM, DE 08 DE MAIO DE 1996 – Dirigido aos Reitores das IES solicitando a execução adequada de uma política educacional dirigida aos portadores de necessidades especiais. PORTARIA Nº 1.793, DE DEZEMBRO DE 1994 – Dispõe sobre a necessidade de complementar os currículos de formação de docentes e outros profissionais que interagem com portadores de necessidades especiais e dá outras providências. É necessário que sejam eliminadas todas asbarreiras físicas e comportamentais que possam causar a exclusão da pessoa com deficiência,como atitudes e comportamentos individuais ou coletivos que prejudiquem aparticipação da pessoa com deficiência na sociedade.
É importante destacar que a lei não estabelece quantidade de alunos porprofissional. Por isso, devem ser verificadas as necessidades específicas decada estudante. Apesar de a recusa de matrícula representar crime, a busca pelo estabelecimento de parcerias é, na maioria dos casos, mais efetiva que o confronto. É uma bpc negado autismo sugestão esgotar todas as tentativas de diálogo a fim de estabelecer uma relação de parceria com a instituição, ajudando-a a entender que todos podem sim participar e aprender. O apoio de atores externos à escola, sejam eles pessoas ou organizações, pode ajudar os educadores a encontrar as respostas que buscam.
Para realizar a consulta, o estudante deve informar o número de seu Registro do Aluno (RA) e sua data de nascimento. Você pode faltar às aulas, desde que o número de faltas não exceda o limite de 25 % da carga horária da disciplina. (3) – o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores. Portal do MEC, agora, é gov.br/mec.Nosso portal está em migração para a plataforma única do Governo Federal.Encontre notícias, serviços, programas e conteúdos institucionais do Ministério da Educação. CÂMARA PAULISTA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Todos os direitos reservados. Quando houver a cobrança indevida, o documentode cobrança ou comprovante do pagamento deve ser apresentado para registro doboletim de ocorrência, para que seja instaurado inquérito, além de informar ocrime ao Ministério Público.
A seguir, apresentamos de forma resumida as principais referências internacionais sobre educação inclusiva. A partir deste ano, começa a valer a recomendação do Ministério da Educação (MEC) para que as escolas não reprovem os alunos dos três primeiros anos do ensino fundamental, criando um ciclo de alfabetização. Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.