Decreto-Lei n� 1 000 de 21 10 1969 Federal
A altera��o do nome s� poder� ser averbada quando devidamente comprovada por certid�o do registro civil. O escriv�o, em se assinando t�rmo de tutela ou de curatela, remeter� ex-officio, e com a poss�vel brevidade, uma c�pia d�le instru�da com a rela��o dos im�veis do incapaz, ao of�cio do registro, nos mesmos t�rmos e sob os mesmos efeitos consignados nos �� 1� e 2� do artigo anterior, sem preju�zo da comunica��o ao interessado para que promova o registro. � 2� �sse aviso servir� para o oficial levantar d�vida quanto a registros posteriores e ser� declarado nas certid�es pedidas s�bre os ditos im�veis, mas n�o importar�, por si s�, em �nus real. Os oficiais, mediante autoriza��o do respectivo juiz, poder�o – respeitada a preced�ncia da prenota��o – desdobrar o livro n� 2 em tantos outros quantos se tornarem necess�rios para atender ao movimento do cart�rio at� o limite de de dez, classificando-os de ac�rdo com o algarismo final do registro.
Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli�o de Notas da Cidade de Itajobi
Do mesmo modo, estrangeiros que habitam o território nacional viram-se em situação de extrema vulnerabilidade por eventuais ausências ou incorreções de CPF e de Registro Nacional de Estrangeiro. Na Constituição de 1988, o conceito de cidadania passa a ser reconhecido como fundamento da República, desde o seu artigo 1º. De fato, o entusiasmo gerado pela proclamação da carta, impulsionado pelo longo período de abstinência de uma plena participação política e pela percepção de que a redemocratização traria um horizonte de realizações sociais ao país levou inclusive à popularização do termo “Constituição Cidadã” conferido à norma. Os Cartórios de Registro Civil são, portanto, como um braço do Estado junto à população, muitas vezes servindo como porta de entrada para o acesso a direitos fundamentais, através da concessão de documentos que o habilitem ao exercício da cidadania (RICCI; SILVA, 2019). No entanto, a compreensão do conceito de cidadania ainda é precária. Apesar da incorporação constitucional do atributo, ele ainda não foi efetivado junto à população brasileira.
Mudança de nome: as alterações da Lei de Registros Públicos
Mais restrito que outros registros, o registro de título e documentos é aquele utilizado para dar veracidade a outros documentos. Geralmente atende demandas que os outros registros não conseguem atender. Advogado, mestre pela FGV-SP, especialista em direito imobiliário, urbano-ambiental, notarial, registral e em tecnologia por diversas instituições. É fundador do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário e atual Vice-Presidente, membro do Conselho Jurídico da CBIC, assessora juridicamente a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (ARISP), da Bahia (ARIBA), atuando também como assessor jurídico do Registro de Imóveis do Brasil.
Art. 4º Para a installação do registro civil fornecerá o Governo os primeiros livros, que servirão de modelo aos que deverão substituil-os depois de findos, contendo termos de abertura e encerramento, e todas as folhas numeradas e rubricadas, no Municipio Neutro pelo Chefe da 3ª Directoria do Ministerio do Imperio, e nas Provincias pelo Secretario do Governo. Art. 2º E’ encarregado dos assentos, notas e averbações do registro civil, em cada parochia, o Escrivão do Juiz de Paz do 1º ou unico districto, sob a immediata direcção e inspecção do Juiz respectivo, a quem cabe decidir administrativamente quaesquer duvidas que occorrerem, emquanto os livros do registro se conservarem no seu Juizo. 7- Além disso, o princípio da especialidade subjetiva exige que conste, da matrícula do imóvel e de todos os registros, o estado civil do proprietário e do adquirente (art. 176 da LRP). No mais, se há pacto antenupcial, ele deve ser registrado no Livro 3 do Registro de Imóveis (art. 178, inc. V, da LRP).
§ 4º Pelas buscas, 200 réis por anno, contados os annos do segundo em diante, depois da data do assento. Em nenhum caso, porém, se cobrará, a titulo de busca, mais de 5$000; nem se cobrará mais de 500 réis, si a parte indicar o mez e o anno do assento. Da sentença, que julgar, ou não, procedente a justificação, poderão as partes interessadas e o Promotor Publico appellar no prazo de 10 dias, contado da intimação da sentença.
Os oficiais do registro ser�o ainda obrigados a satisfazer as exig�ncias da legisla��o federal s�bre alistamento e sorteio militar, sob as san��es estabelecidas no respectivo regulamento. Os ju�zes togados e o Minist�rio registro civil site 1 oficio P�blico far�o corre��o e fiscaliza��o nos livros de registro conforme as leis de organiza��o judici�ria. As testemunhas para os assentos de registro dever�o satisfazer �s condi��es exigidas pela lei civil, sendo admitidos os parentes, em qualquer grau, do registrando. Ser�o consideradas n�o existentes e sem efeitos judiciais quaisquer emendas ou altera��es posteriores n�o ressalvadas ou lan�adas na forma indicada, sob pena de responsabilidade civil e criminal. Fora da retifica��o feita no ato, qualquer outra s� poder� ser feita por decis�o judicial, nos t�rmos dos artigos 105 a 108.
É vedado ao oficial recusar-se a esse registro a pretexto da existência de impedimento matrimonial nascido antes da data da sentença. A recusa só poderia ocorrer se o impedimento matrimonial tivesse surgido após a data da sentença declaratória. Imagine, por exemplo, que, após a sentença, um dos companheiros tenha casado com outrem. Nesse caso, não terão os companheiros o direito ao registro da união estável com base na sentença declaratória, pois, após a prolação dessa, surgiu um impedimento matrimonial.
As testemunhas para os assentos do registro civil deverão ser, sempre que fôr possivel, varões, livres e maiores de 21 annos. Em nenhum caso se admittirão como testemunhas os menores de 14 annos. As partes ou seus procuradores assignarão estes assentos com seus nomes por inteiro, e assim tambem as testemunhas, nos casos em que são necessarias. Art. 6º Os empregados do registro civil não devem inserir nos assentos, que lavrarem, ou nas respectivas notas e averbações, sinão aquillo que os interessados declararem, de accôrdo com as disposições deste Regulamento.
Legislação Informatizada – DECRETO Nº 9.886, DE 7 DE MARÇO DE 1888 – Publicação Original
Esses livros devem ser abertos, numerados e autenticados pelo oficial de registro. Observando a quantidade de registros públicos a serem incluídos no livro, o juiz pode autorizar a redução de suas páginas, se assim achar necessário. Os títulos extrajudiciais (escritura pública declaratória ou termo declaratório) relativos à existência ou à extinção da união estável não dependem da assistência de advogado.
Todas essas modificações, embora não haja previsão expressa nesse sentido, poderão ser realizadas em cartório distinto daquele em que houve o registro, por interpretação analógica do que foi estabelecido no artigo 3º, parágrafo único, do Prov. 73 do CNJ (que dispõe sobre a alteração de prenome e gênero de pessoa transgênero). Quando o im�vel j� constar transcrito no livro n� 2 ser�o dispensados os requisitos dos itens 3�, 4� e 5�. Em caso de permuta, ser�o pelo menos tr�s os exemplares, sendo a transcri��o feita obrigat�riamente em todos os im�veis permutados, ainda que s� um dos interessados promova o registro. �sse registro s� se far� em casos expressos em lei, ou a requerimento da parte e �s suas expensas, independentemente do que couber em outros livros.
Sem esse documento, a pessoa é impedida de exercer os seus direitos civis e sociais, na prática ela fica invisível. Os Escrivães do crime, que assistirem á execução de sentença de pena capital, são obrigados a enviar, no prazo de 24 horas, ao Official do registro da parochia em que se executou a pena, todos os esclarecimentos indispensaveis, de accôrdo com o art. 77, pelo que deve constar do auto de qualificação dos interrogatorios e de outras quaesquer peças do processo. Os assentos de obitos de pessoas fallecidas a bordo de navios brazileiros em viagem de mar serão organizados de conformidade com o disposto neste capitulo, bem como nos arts. 63 e 64 acerca dos nascimentos occorridos a bordo, em tudo que possa ser applicavel.
O Registro de Civil fica no cartório e é feito uma única vez. Já a Certidão de Nascimento é o documento emitido pelo cartório, onde o responsável recebe e assim tem todos os dados da criança, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação. Caso o pai não possa fazer o registro, cabe à mãe providenciar a certidão de nascimento sozinha. Mas ela deve apresentar a certidão de casamento ou uma declaração do pai, com firma reconhecida em cartório. Sem isso, a mãe poderá fazer o registro apenas com o nome dela. Os assentos de casamentos de acatholicos serão feitos nos termos dos arts.
Antes da assinatura dos assentos, ser�o �stes lidos �s partes e �s testemunhas, do que se far� men��o, como se pratica nas escrituras p�blicas. � 1� Os livros de editais de proclamas ser�o escriturados cronol�gicamente, com o resumo do que constar de editais expedidos pelo cart�rio ou recebidos de outros, todos assinados pelo oficial. A história dos registros públicos começou há muito tempo.